Laudo psiquiátrico aponta ausência de discernimento no momento do crime; caso pode não ir a júri popular e seguir para aplicação de medida de segurança
O laudo psiquiátrico do réu confesso pela morte do menino Matheus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos, em Assis, divulgado na terça-feira (31 de março), trouxe uma reviravolta no andamento do processo. Luís Fernando Silla de Almeida foi considerado inimputável, ou seja, sem capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime.
Na prática, essa condição impede que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri ou receba uma pena convencional. Em vez disso, a Justiça pode determinar a aplicação de medida de segurança, como internação psiquiátrica compulsória.
O exame de sanidade mental foi realizado no dia 6 de fevereiro deste ano pelo médico perito Dr. Ricardo Baccarelli Carvalho, credenciado ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). O laudo, já homologado, concluiu que o acusado apresenta quadro compatível com esquizofrenia (CID-10 F20), condição que, segundo o documento, já era diagnosticada desde a infância e consta em prontuário médico.
De acordo com a perícia, no momento do crime, ocorrido em 11 de dezembro de 2024, Luís Fernando tinha a capacidade de entendimento prejudicada e a capacidade de autodeterminação completamente abolida. Diante desse cenário, o perito recomendou internação em regime fechado por, no mínimo, um ano, considerando a gravidade do transtorno e o grau de periculosidade do acusado.
A conclusão do laudo, no entanto, não foi bem recebida pela família materna de Matheus. Representados pelo advogado Dr. Cauê Sacomandi Contrera, que atua como assistente de acusação, os familiares contestam o entendimento da perícia.
“Minha análise se funda estritamente nos elementos dos autos e nas circunstâncias fáticas do delito. Com base nisso, sustento a convicção de que o acusado era imputável à época dos fatos”, afirmou o advogado.
Apesar da discordância, a família afirma que respeitará a decisão final da Justiça
Fonte: Victor da Mata