12 de agosto de 2026

Justiça arquiva inquérito e revoga medidas protetivas usadas para afastar pai da filha em caso de alienação parental

Justiça arquiva inquérito e revoga medidas protetivas usadas para afastar pai da filha em caso de alienação parental

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Infelizmente, acusações infundadas no âmbito da violência doméstica ainda são utilizadas como atalhos indevidos para afastar genitores da convivência com seus filhos e dificultar a guarda compartilhada. No entanto, a atuação técnica da defesa existe para desmascarar falsas narrativas e restabelecer a verdade no processo.

Em decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá/SP, a advogada Dra. Larissa Cruz (Larissa Cruz | Advocacia) obteve o arquivamento definitivo do inquérito policial e a revogação integral das medidas protetivas impostas contra o seu cliente.

A defesa comprovou ao longo da instrução que o registro da ocorrência tratava-se de uma falsa denúncia motivada por alienação parental, com o único intuito de impedir a convivência do pai com a filha menor e barrar a ampliação das visitas e da guarda compartilhada.

Ao analisar a falta de fundamentação probatória, o Poder Judiciário assentou importantes medidas:

. Inexistência de Justa Causa: O esgotamento das investigações policiais sem qualquer prova de infração penal impôs o arquivamento definitivo do inquérito nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

. Revogação das Medidas Protetivas: Diante da ausência de risco real ou persistente, o Magistrado determinou a queda das restrições cautelares com base no artigo 24-A, parágrafo 6º, da Lei Maria da Penha.

. Restabelecimento da Convivência Familiar e Responsabilização: Com a desconstrução da falsa denúncia, foi possível retomar o direito às visitas e à guarda compartilhada, além de abrir caminho para a condenação da genitora ao pagamento de indenização por alienação parental.

A decisão demonstra que mecanismos protetivos criados para salvar vidas não podem ser desvirtuados para disputas de guarda e alienação parental!

Fonte: Nação Jurídica