22 de outubro de 2026

TJ-SP marca novo julgamento de habeas corpus de Deolane Bezerra para 27 de outubro

TJ-SP marca novo julgamento de habeas corpus de Deolane Bezerra para 27 de outubro

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) agendou para a próxima terça-feira, 27 de outubro, às 13h30, um novo julgamento presencial do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. A sessão ocorrerá no Palácio da Justiça, na capital paulista.

A decisão de incluir o recurso na pauta acontece cerca de dois meses após a Justiça reavaliar e manter a prisão preventiva de Deolane, cumprindo a exigência legal de revisão da medida a cada 90 dias.

Contexto do caso

Deolane Bezerra está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026, custodiada no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste do estado de São Paulo. Ela é investigada no âmbito da Operação Vérnix, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a influenciadora seria integrante do núcleo financeiro da organização criminosa, sendo acusada de ocultar e dissimular recursos de origem ilícita por meio de contas bancárias e empresas em seu nome, convertendo os valores em bens de alto valor econômico.

Decisões anteriores

Em julho deste ano, o TJ-SP já havia negado por unanimidade um pedido de habeas corpus da defesa. Na ocasião, a relatora, desembargadora Renata Cantello, entendeu que não foi demonstrada ilegalidade na prisão preventiva. No fim de agosto, a 3ª Vara de Presidente Prudente também reavaliou e manteve a custódia, considerando presentes requisitos como garantia da ordem pública e econômica, risco de continuidade das atividades delituosas e existência de indícios de atuação em organização criminosa estruturada.

O que diz a defesa

A defesa de Deolane Bezerra reafirma que a cliente é inocente e não possui vínculo com qualquer organização criminosa. Argumenta que a movimentação financeira apontada tem origem em atividades empresariais lícitas e honorários advocatícios, conforme pretende demonstrar durante a instrução processual. Após a decisão de agosto, classificou a manutenção da prisão como “desnecessária, ilegal e desproporcional”.

Dois outros denunciados — Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho — seguem foragidos, fator que o MP-SP considera reforçar a necessidade da prisão preventiva. (Por Vinícius Pacheco)

Fonte: G1 Presidente Prudente e Região / TV TEM