22 de outubro de 2026

Preso com quase 1 quilo de maconha em Mirandópolis recebe liberdade provisória da justiça

Preso com quase 1 quilo de maconha em Mirandópolis recebe liberdade provisória da justiça

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Entre os fundamentos considerados pela Justiça para soltura estão: ausência de armas, violência ou grave ameaça, além da primariedade, dos bons antecedentes e da existência de endereço fixo.

MIRANDÓPOLIS – O homem preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas, na última segunda-feira (19), em Mirandópolis (SP), recebeu liberdade provisória após audiência de custódia realizada na terça-feira (20), em Araçatuba.

A reportagem do Área 18 News teve acesso ao termo oficial da audiência de custódia, disponível no site do TJSP. O documento confirma a decisão que concedeu liberdade provisória ao investigado, mediante cumprimento de medidas cautelares.

RELEMBRE A OCORRÊNCIA

Segundo o registro policial, o suspeito tentou fugir durante uma abordagem no bairro Jardim Aeroporto, descartando uma sacola.

Foram apreendidas 33 porções de maconha, totalizando 843 gramas, além de materiais utilizados para embalagem e R$ 24 em dinheiro.

O QUE DETERMINOU A JUSTIÇA?

O juiz Fernando Henrique Custódio de Deus reconheceu a legalidade da prisão em flagrante e a existência de indícios relacionados ao crime investigado.

Entretanto, entendeu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para manter o homem preso preventivamente.

Entre os fundamentos considerados estão a ausência de armas, violência ou grave ameaça, além da primariedade, dos bons antecedentes e da existência de endereço fixo.

CONDIÇÕES PARA A LIBERDADE

O investigado deverá comparecer à Justiça quando intimado, manter seus dados atualizados e comunicar previamente caso precise permanecer mais de oito dias fora da comarca onde reside.

O descumprimento das medidas poderá resultar em nova prisão.

A decisão também determinou a expedição do alvará de soltura e a destruição da droga apreendida, preservando amostra para perícia definitiva.

A liberdade provisória não significa absolvição. A apuração criminal poderá prosseguir, e a responsabilidade do investigado ainda dependerá dos procedimentos judiciais cabíveis.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: Área 18 News