Entre os fundamentos considerados pela Justiça para soltura estão: ausência de armas, violência ou grave ameaça, além da primariedade, dos bons antecedentes e da existência de endereço fixo.
MIRANDÓPOLIS – O homem preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas, na última segunda-feira (19), em Mirandópolis (SP), recebeu liberdade provisória após audiência de custódia realizada na terça-feira (20), em Araçatuba.
A reportagem do Área 18 News teve acesso ao termo oficial da audiência de custódia, disponível no site do TJSP. O documento confirma a decisão que concedeu liberdade provisória ao investigado, mediante cumprimento de medidas cautelares.
RELEMBRE A OCORRÊNCIA
Segundo o registro policial, o suspeito tentou fugir durante uma abordagem no bairro Jardim Aeroporto, descartando uma sacola.
Foram apreendidas 33 porções de maconha, totalizando 843 gramas, além de materiais utilizados para embalagem e R$ 24 em dinheiro.
O QUE DETERMINOU A JUSTIÇA?
O juiz Fernando Henrique Custódio de Deus reconheceu a legalidade da prisão em flagrante e a existência de indícios relacionados ao crime investigado.
Entretanto, entendeu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para manter o homem preso preventivamente.
CONDIÇÕES PARA A LIBERDADE
O investigado deverá comparecer à Justiça quando intimado, manter seus dados atualizados e comunicar previamente caso precise permanecer mais de oito dias fora da comarca onde reside.
O descumprimento das medidas poderá resultar em nova prisão.
A decisão também determinou a expedição do alvará de soltura e a destruição da droga apreendida, preservando amostra para perícia definitiva.
A liberdade provisória não significa absolvição. A apuração criminal poderá prosseguir, e a responsabilidade do investigado ainda dependerá dos procedimentos judiciais cabíveis.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Foto: Área 18 News