12 de agosto de 2026

INSS amplia doenças que dão auxílio-doença sem carência

INSS amplia doenças que dão auxílio-doença sem carência

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O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem que o segurado precise cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a fazer parte da lista desde 24 de julho, após a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Com a alteração, o número de situações que permitem a dispensa da carência chegou a 18. A relação está prevista na Lei nº 8.213/1991 e já havia sido ampliada anteriormente, em 2022.

Confira as 18 condições:

1- tuberculose ativa

2- hanseníase

3- transtorno mental grave, quando houver alienação mental

4- neoplasia maligna (câncer)

5- cegueira

6- paralisia irreversível e incapacitante

7- cardiopatia grave

8- doença de parkinson

9- espondilite anquilosante

10 – nefropatia grave

11 – estado avançado da doença de paget (osteíte deformante)

12 – síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)

13 – contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada

14 – hepatopatia grave

15 – esclerose múltipla

16 – acidente vascular encefálico (avc) agudo

17 – abdome agudo cirúrgico

18 – gestação de alto risco

Assim, em determinadas situações, o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições exigidas normalmente. A concessão, porém, depende do cumprimento dos demais requisitos previdenciários e da comprovação da incapacidade.

Fonte: Nação Jurídica