Despesas com escola particular podem ser consideradas dedutíveis como despesas médicas no Imposto de Renda quando a instituição faz parte do tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na atuação conduzida pela advogada Dra. Ariane Faria (Ariane Faria | Advogada & Mentora), ficou demonstrado que a estrutura de ensino era indispensável para o desenvolvimento da criança, permitindo a dedução integral dos valores e a restituição do imposto pago a maior nos últimos anos.
A Justiça Federal, ao aplicar o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização (Tema 324), reconheceu que gastos educacionais diretamente vinculados ao tratamento de pessoa com deficiência perdem o caráter meramente escolar.
Principais pontos do entendimento:
Dedução e Restituição do IRPF: Possibilidade de deduzir a mensalidade como gasto médico e reaver os valores pagos indevidamente, respeitada a prescrição de 5 anos.
Enquadramento Legal: Pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, atraindo a proteção de normas específicas de inclusão e saúde.
Análise do Caso Concreto: O direito depende da comprovação por laudos médicos e relatórios que atestem a necessidade daquela instituição específica no tratamento.
A orientação especializada em Direito Tributário e Direitos do Autista é fundamental para avaliar a documentação necessária antes de alterar a declaração ou ingressar com medida judicial!
Fonte: Nação Jurídica