Mães não perdem dias da licença-maternidade por causa de internação após o parto. A nova Lei nº 15.222/2025 garante mais proteção à mãe e ao bebê.
Se a mãe ou o recém-nascido precisar ficar internado por mais de 14 dias, a licença-maternidade só começa a contar após a alta hospitalar, do que sair por último.
Durante o período de internação, o salário-maternidade continua sendo pago normalmente. Depois da alta, a mãe tem direito a mais 120 dias completos de licença.
Na prática, nenhum dia passado no hospital reduz o tempo de cuidado, convivência e recuperação em casa com o bebê.
Fonte: Nação Jurídica