O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem que o segurado precise cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a fazer parte da lista desde 24 de julho, após a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a alteração, o número de situações que permitem a dispensa da carência chegou a 18. A relação está prevista na Lei nº 8.213/1991 e já havia sido ampliada anteriormente, em 2022.
Confira as 18 condições:
1- tuberculose ativa
2- hanseníase
3- transtorno mental grave, quando houver alienação mental
4- neoplasia maligna (câncer)
5- cegueira
6- paralisia irreversível e incapacitante
7- cardiopatia grave
8- doença de parkinson
9- espondilite anquilosante
10 – nefropatia grave
11 – estado avançado da doença de paget (osteíte deformante)
12 – síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
13 – contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
14 – hepatopatia grave
15 – esclerose múltipla
16 – acidente vascular encefálico (avc) agudo
17 – abdome agudo cirúrgico
18 – gestação de alto risco
Assim, em determinadas situações, o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições exigidas normalmente. A concessão, porém, depende do cumprimento dos demais requisitos previdenciários e da comprovação da incapacidade.
Fonte: Nação Jurídica