Texto publicado no Diário Oficial prevê aumento da fiscalização
O Diário Oficial da União publica na quarta-feira (25) o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
O documento, aprovado por mais de 180 países em 2014, complementa a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e atualiza compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização e responsabilização.
A promulgação insere o texto formalmente no ordenamento jurídico brasileiro. Entre outros pontos, a medida amplia o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa.
Veja algumas medidas previstas no documento para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório:
. Acesso à educação e informação a empregadores e pessoas consideradas vulneráveis;
. Aumento da fiscalização esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos;
. Proteção de pessoas, principalmente de trabalhadores migrantes, contra práticas abusivas e fraudulentas nos processos de recrutamento;
. Fortalecimento dos setores público e privado que atuam na prevenção; e
. Ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
Lucros anuais do trabalho forçado chegam a US$ 236 bilhões ao ano
O trabalho forçado em todo o mundo gera lucros ilegais médios de US$ 236 bilhões por ano na economia privada, de acordo com o relatório Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na quarta-feira (20).
A cifra apresentada indica um aumento de 37% (US$ 64 bilhões) dos lucros ilegais vindos do trabalho forçado, quando comparado ao resultado de dez anos atrás, em 2014. A OIT justifica que o resultado é fruto tanto do crescimento do número de pessoas forçadas a trabalhar, como da elevação dos lucros gerados pela exploração das vítimas.
De acordo com a entidade, o trabalho forçado ou compulsório se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência, intimidação, sanção ou por meios como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração sobre a existência de migrantes ilegais. No Brasil, a situação é descrita como trabalho análogo à escravidão.
Fonte: Agência Brasil