CASTILHO – A Prefeitura castilhense oferece importante oportunidade para os moradores que possuem débitos com a municipalidade regularizarem sua situação financeira. O prefeito Paulo Duarte Boaventura encaminhou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei nº 074/2026, que concede descontos de até 100% sobre juros e multas de dívidas municipais.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores nesta terça-feira,03 em Sessão Ordinária.
A medida contempla débitos de IPTU, demais tributos municipais e tarifas de água e esgoto vencidos até 31 de dezembro de 2025. O benefício também alcança dívidas inscritas em dívida ativa, em cobrança judicial ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ainda não quitados.
De acordo com a legislação aprovada, os contribuintes terão três possibilidades de negociação: 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista; 98% de desconto nos juros e multas para pagamento em até duas parcelas mensais; e 95% de desconto nos juros e multas para pagamento em até três parcelas mensais.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00. Os descontos não abrangem o valor original da dívida nem a atualização monetária prevista em lei.
ATENDIMENTO NO CAC – Os moradores poderão procurar o setor de Tributos da Prefeitura, atualmente instalado no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), a partir do dia 09 de novembro para obter informações, consultar seus débitos e conhecer as condições de negociação.
Entretanto, é importante ficar atento ao prazo. Conforme o projeto aprovado, a adesão ao programa deverá ocorrer até 20 de dezembro de 2026, durante o expediente da repartição pública.
A regularização será efetivada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo. Por isso, a orientação é que os contribuintes procurem o atendimento o quanto antes, evitando deixar a negociação para os últimos dias.
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Paulo Boaventura, a iniciativa busca facilitar a regularização das pendências financeiras da população e, ao mesmo tempo, permitir a recuperação de créditos municipais, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços oferecidos à comunidade.