25 de agosto de 2026

Justiça de MG livra pai de pagar pensão alimentícia para fiha de 24 anos, que trabalha

Justiça de MG livra pai de pagar pensão alimentícia para fiha de 24 anos, que trabalha

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A Justiça de Minas Gerais decidiu que um pai não terá mais de pagar pensão alimentícia à filha de 24 anos, que trabalha e não conseguiu comprovar que ainda depende financeiramente da ajuda. A decisão é da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O colegiado manteve uma sentença de primeira instância, de uma comarca do Vale do Aço, que determinou o fim do desconto de 12,5% sobre a aposentadoria do pai destinado à pensão da jovem.

Na ação, o homem argumentou que a filha já é adulta, possui renda própria e não mantém compromisso acadêmico contínuo, uma vez que teria trocado de curso de graduação sem concluir a formação anterior ou comprovar aproveitamento das disciplinas.

A filha recorreu da decisão. Ela afirmou que, apesar de ter atingido a maioridade, ainda depende financeiramente do pai para estudar e que o salário que recebe não é suficiente para arcar com as despesas.

A mulher argumentou ainda que a mudança de graduação ocorreu por uma escolha profissional legítima e defendeu a manutenção da ajuda com base na solidariedade familiar. O recurso, porém, não foi acolhido.

Segundo o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, ao atingir os 18 anos, a necessidade de receber pensão alimentícia deixa de ser presumida. A partir da maioridade, cabe ao filho demonstrar que não possui condições de se sustentar sozinho.

No caso da jovem de 24 anos, o magistrado considerou que a entrada no mercado de trabalho demonstra capacidade de obter o próprio sustento. Para o relator, a pensão também não deve servir para financiar indefinidamente uma situação de indecisão profissional.

Ao citar o princípio da autorresponsabilidade, o desembargador afirmou que a decisão não busca desestimular pais a auxiliarem filhos que pretendem ampliar a formação profissional, mas impedir que a pensão seja transformada em “um incentivo à acomodação e à dependência prolongada”.

Fonte: metropoles.com

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles