Caso aconteceu na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo e penas somadas superam os 127 anos
Depois de 12 anos, a Justiça condenou 15 réus envolvidos no escândalo da farra das diárias na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo a 127 anos e 28 dias de prisão. O ex-presidente do legislativo e ex-vereador, Adalberto Alexandre Domingues, o Betinho, que ficou famoso no País por fugir de pijama, foi sentenciado a 43 anos de cadeia no regime fechado.
O diretor da Câmara na ocasião, Cacildo Pedro Camargo, foi condenado a 19 anos de cadeia. Outros cinco ex-vereadores acusados de integrar o esquema que desviou R$ 3,5 milhões em diárias entre 2013 e 2014 também foram condenados.
A sentença do juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, foi publicada na última quinta-feira (10) e acaba com a impunidade de um dos maiores escândalos de corrupção em Mato Grosso do Sul. A história chegou a ser tema de reportagem do Repórter Secreto, do Fantástico, programa exibido pela TV Globo em janeiro de 2015.
O esquema foi desvendo pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), na época, comandado pelo promotor Marcos Alex Vera. Conforme a denúncia, a diária paga a um vereador de Ribas era de R$ 750, maior que o valor pago a um deputado federal na época, de R$ 524.
Um dos pontos denunciados foi o pagamento de diárias aos vereadores para participarem de um congresso fantasma em Curitiba (PR). “Em relação aos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica, a acusação sustentou que vereadores e servidores públicos teriam recebido diárias referentes a cursos e eventos dos quais não participaram, destacando episódio ocorrido em Curitiba/PR, no mês de junho de 2013”, apontou o magistrado.
Ao longo da sentença de 160 páginas, o magistrado detalha a denúncia do Gaeco, a defesa dos acusados e aponta as provas e indícios de que foram cometidos os crimes de peculato, dispensa fraudulenta de licitação, organização criminosa e falsidade ideológica.
“É possível extrair dos fatos narrados na denúncia que a estrutura criminosa era estabelecida em três núcleos essenciais, a saber:
a) Núcleo político e de comando: composto por agentes políticos da Câmara Municipal de Vereadores, com destaque para a figura de Adalberto Alexandre Domingues, então Presidente, a quem a denúncia atribui posição de liderança na estrutura narrada.
b) Núcleo técnico-operacional interno: composto por agentes públicos que atuaram na formalização administrativa, contábil e jurídica dos procedimentos, especialmente Cacildo Pedro Camargo, Walter Antonio (morreu antes da sentença) e Natanael Fernandes Godoy Neto.
c) Núcleo empresarial e patrimonial: composto por empresários representantes e/ou sócios e de empresas contratadas, além de pessoa apontada como beneficiária patrimonial externa, destacando-se Cleiton Gomes Teodoro, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antônio, Flávio César de Souza Freitas, Orgínio César de Medeiros Teixeira e Rinaldo da Rocha Nunes”, descreveu o juiz.
“Como será demonstrado, detalhadamente, nesta fundamentação, existem elementos de informação e provas convergentes que revelam as condutas típicas, ilícitas e culpáveis dos acusados, autorizando a conclusão, para além de qualquer dúvida razoável, sobre a responsabilidade penal dos acusados. As provas revelaram um cenário que ultrapassa a esfera de mera irregularidade administrativa, como alguns réus sustentaram, e se projeta, com bastante nitidez, para a prática de delitos contra a Administração Pública”, destaca Soliman.
“Apesar dos acusados negarem seus envolvimentos, o conjunto probatório demonstrou, de forma segura, a existência de um esquema estruturado de desvio de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no qual agentes políticos, agentes públicos e particulares atuavam de forma coordenada e com divisão funcional de tarefas para: apropriar-se e desviar valores públicos mediante a concessão fraudulenta de diárias; simular participação em cursos e eventos inexistentes ou não frequentados; fraudar procedimentos licitatórios e contratos administrativos, por meio da simulação de certames, ausência de efetiva competitividade e direcionamento das contratações; utilizar empresas vinculadas aos próprios agentes ou a pessoas a eles vinculadas, como mecanismo para a transferência e apropriação indevida de verbas públicas; ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, inclusive mediante aquisições patrimoniais incompatíveis com a renda declarada”, descreu o juiz ao longo da sentença com 160 páginas.
CONFIRA A PENA DOS 15 CONDENADOS
– ADALBERTO ALEXANDRE DOMINGUES, EX-VEREADOR: 43 anos, dois meses e 29 dias;
– CACILDO PEDRO CAMARGO, ASSESSOR DO LEGISLATIVO: 19 anos, um mês e 17 dias;
– CLÁUDIO ROBERTO SIQUEIRA LINS, EX-VEREADOR: 7 anos e nove meses no semiaberto;
– FABIANO DUARTE DA SILVA, EX-VEREADOR: 7 anos e nove meses no semiaberto;
– JUSTINO MACHADO NOGUEIRA, EX-VEREADOR: 4 anos e seis meses no semiberto;
– CÉLIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO, EX-VEREADORA: 4 anos e seis meses no semiaberto;
– CLEITON GOMES TEODORO, EMPRESÁRIO: 7 anos e um mês no semiaberto;
– NATANAEL FERNANDES GODOY NETO, ASSESSOR DO LEGISLATIVO: 7 anos, um mês e 6 dias no semiaberto;
– RINALDO DA ROCHA NUNES, EMPRESÁRIO: 6 anos e seis meses no semiaberto;
– EDMILSON DIAS BARBOSA, EMPRESÁRIO: 4 anos no semiaberto;
– FLÁVIO CÉSAR DE SOUZA FREITAS, EMPRESÁRIO: 3 anos no aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários mínimos);
– ORGÍNIO CÉSAR DE MADEIROS TEIXEIRA, EMPRESÁRIO: 3 anos no aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários mínimos);
MARCELE GONÇALVES ANTÔNIO, EMPRESÁRIA: 3 anos, três meses no aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários mínimos);
– MARCOS ALBERTO DA CRUZ, EMPRESÁRIO: 3 anos, três meses no aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários mínimos);
– ANTONINO ÂNGELO DA SILVA, EX-VEREADOR: 3 anos, três meses no aberto (substituição por prestação de serviços e pagamento de três salários mínimos). Todos poderão recorrer da sentença em liberdade. (Por: Edivaldo Bitencourt)
Fonte: O Jacaré
Foto: Arquivo