João de Deus, teve a pena de 489 anos de cadeia reduzia para 214 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão

João de Deus, teve a pena de 489 anos de cadeia reduzia para 214 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão

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Foram dezenas de vítimas desse charlatão e maníaco sexual

O ex-líder espírita e estuprador João Teixeira de Faria, o “João de Deus”, de 83 anos, teve a pena 489 anos de cadeia reduzia e deve cumprir 214 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, além de um ano de detenção.

As condenações envolvem crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, cometidos durante atendimentos espirituais na cidade de Abadiânia, no interior de Goiás. Os casos vieram à tona a partir de 2018, quando centenas de mulheres denunciaram abusos.

A redução das penas ocorreu após a análise de recursos apresentados pela defesa do líder religioso, que resultaram na revisão de parte das sentenças.

As condenações contra João de Deus dizem respeito a diversos processos distintos. Ao todo, 18 ações penais foram julgadas, envolvendo dezenas de vítimas.

Preso desde 2018, o médium cumpre atualmente prisão domiciliar por decisão judicial.

VÍTIMAS E CRIMES

De acordo com decisões judiciais, João de Deus foi condenado por crimes cometidos entre 2010 e 2017, período em que realizava atendimentos espirituais em sua casa religiosa. As investigações apontam abusos contra cerca de 67 mulheres, muitas delas em situação de vulnerabilidade. Além dessas, outras 121 vítimas tiveram os casos atingidos pela prescrição ou decadência do direito de representação.

O Tribunal de Justiça de Goiás também determinou o pagamento de indenizações por danos morais, com valores que podem chegar a R$ 100 mil por caso.

Mesmo com a redução das penas, os processos ainda não transitaram em julgado, o que significa que continuam sujeitos a novos recursos em instâncias superiores.

Embora a soma das condenações ultrapasse 200 anos, a legislação brasileira estabelece um limite máximo para o cumprimento de pena privativa de liberdade, atualmente fixado em 40 anos. Esse teto não altera o total das condenações, mas restringe o tempo efetivo de prisão.

Fonte: Jornal do Povo