Resolução que cria o PBP-PMM está publicada no DOU desta segunda-feira
Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos de medicina credenciados pelo Mais Médicos, vão ter auxílio mensal do governo federal para ajudar a custear a vida acadêmica e social para que possam permanecer estudando até a conclusão do curso.
Com esse objetivo, o Ministério da Educação (MEC) criou o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM). A Portaria nº 655/2025 que institui o auxílio está publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22).
Quem tem direito
O requisito básico para receber o auxílio financeiro é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) com registro ativo e atualizado.
No caso de cursos de medicina de instituições particulares, o estudante deve ser bolsista integral, com o benefício oferecido pela própria faculdade.
Para ser elegível, ele precisa estar matriculado em um curso de medicina credenciado pelo programa Mais Médicos não pode:
. ter concluído nenhum outro curso de ensino superior;
. ser beneficiário do Programa Bolsa Permanência de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com matrícula ativa em curso de medicina de universidades federais;
. ultrapassar a renda familiar bruta mensal por pessoa de 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.277, em 2025.
Cadastro
O estudante interessado em concorrer à bolsa PBP-PMM deverá se cadastrar no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), e anexar os documentos que comprovem a renda familiar por pessoa; a matrícula ativa em curso de medicina autorizado. O acesso ao SISBP precisa ser feito com um conta do portal Gov.br. É necessário também assinar o termo de compromisso, disponibilizado no anexo II da mesma portaria.
Seleção dos estudantes
. De acordo com a portaria, a seleção dos estudantes no PBP-PMM deverá ser feita pelas instituições de ensino superior (IES).
. No processo de seleção, os critérios publicados na portaria MEC estabelecem que as instituições de ensino deverão selecionar os estudantes com menor renda familiar. E dentro de cada uma das faixas de renda bruta mensal familiar per capita, a prioridade é para quem estudou o ensino médio em escolas públicas.
. As universidades federais deverão priorizar os que entraram no ensino superior por cotas de vulnerabilidade social.
O PBP-PMM abrangerá alunos de cursos de medicina de universidades federais e de instituições de ensino superior privadas.
A participação no PBP-PMM deverá ser formalizada pela instituição de ensino superior mediante a assinatura de Termo de Adesão, conforme a nova legislação.
Valor e pagamento
O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e não será inferior ao valor de uma bolsa de iniciação científica (atualmente, em R$ 700).
A bolsa pode ser acumulada com outras bolsas acadêmicas, desde que o total recebido pelo estudante não ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês.
O pagamento será feito diretamente pelo FNDE ao beneficiário, após a instituição de ensino homologar mensalmente a matrícula e a situação do aluno matriculado.
Suspensão ou cancelamento
. A bolsa PBP-PMM pode ser cancelada se o estudante:
. trancar ou suspender a matrícula no curso;
. perder a bolsa integral em uma faculdade particular;
. trocar de curso ou faculdade onde foi originalmente selecionado;
. tiver o rendimento acadêmico insuficiente (aprovação em menos de 75% das disciplinas);
. ultrapassar dois semestres do prazo previsto para a conclusão do curso;
. receber outra bolsa de permanência federal (a bolsa IFES);
. fornecer informações ou documentos falsos.
Fonte: Agência Brasil