Um erro de procedimento e excesso policial levaram o Estado de São Paulo a ser condenado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um mecânico de Castilho, que passou uma semana preso por engano. A decisão é do juiz Guilherme Massahiro Yamamoto, da 2ª Vara de Andradina, que reconheceu falha na atuação dos agentes públicos durante a prisão.
O episódio teve início em 6 de março, quando o trabalhador foi surpreendido em casa por policiais que cumpriam um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça da Paraíba, referente a um homicídio ocorrido em Campina Grande. Mesmo sem apresentar resistência, o homem foi algemado e exposto publicamente, conforme consta nos autos. Ele só foi libertado após a confirmação do erro judicial, sete dias depois.
Na defesa, o governo paulista sustentou que apenas executou uma determinação judicial e que a responsabilidade caberia ao estado emissor do mandado. O magistrado, porém, entendeu de forma diversa. Segundo ele, a culpa do Estado de São Paulo não está na origem do mandado, mas na maneira abusiva como a prisão foi realizada.
“A responsabilidade decorre da conduta dos agentes que executaram a prisão com uso desnecessário de algemas e exposição vexatória”, afirmou Yamamoto na sentença.
A decisão faz referência à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita o uso de algemas a situações de resistência, tentativa de fuga ou risco à integridade física. No caso em questão, o juiz entendeu que nenhum desses requisitos estava presente, o que configurou abuso de autoridade e falha na prestação do serviço público.
Ao calcular o valor da indenização, o magistrado levou em conta a privação da liberdade por um crime grave que ele não cometeu, o impacto social da exposição pública e o abalo moral causado. A quantia fixada, segundo a decisão, cumpre também função educativa e preventiva, para que casos semelhantes não se repitam.
O Estado de São Paulo foi ainda condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Fonte: Folha da Região
Foto: Homem ficou sete dias preso por engano após mandado expedido pela Paraíba; juiz reconheceu abuso de autoridade e fixou indenização de R$ 20 mil