Texto pretende combater uso abusivo de serviços de telecomunicações
A área de telecomunicação brasileira deverá seguir novas regras para identificar e bloquear chamadas e mensagens telefônicas com o objetivo de combater fraudes e reduzir o número de ligações abusivas.
Medida provisória publicada na terça-feira (13) determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes. As ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Outra novidade é a identificação de chamadas feitas por empresas. Nesses casos, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação.
Anatel
Para viabilizar o sistema, a medida cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações sobre titulares de números telefônicos e empresas.
A norma também prevê medidas contra o uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações.
A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Anatel reforça punições contra chamadas automáticas abusivas
Os consumidores que recebem chamadas automáticas abusivas poderão ter um alívio temporário a partir de novembro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou hoje (18) o reforço das punições a empresas que praticam telemarketing abusivo.
A partir do próximo dia 3, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que gerarem pelo menos 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem pelo menos 100 mil chamadas diárias, cuja proporção de chamadas curtas supere 85% das ligações totais. São consideradas chamadas curtas as ligações não completadas ou completadas com desligamento em até três segundos.
A Anatel também determinou que as operadoras criem, em até 60 dias, uma plataforma pública que permita ao consumidor consultar a empresa titular que faz as chamadas. A página deverá fornecer a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, além de informar qual prestadora de serviços de telecomunicações foi contratada e o código de acesso consultado.
Uma vez por mês, a Anatel divulgará a relação dos maiores geradores de chamadas curtas, com base no cruzamento de dados de redes de prestadoras de serviços de telecomunicação. Segundo a agência, a lista permitirá à população vigiar os responsáveis por esse tipo de ligação. As empresas que descumprirem as normas poderão ser multadas em até R$ 50 milhões.
A Anatel publicará medida cautelar com as novas regras nos próximos dias e valerá até 30 de abril de 2023. Em julho, a agência reguladora havia determinado o bloqueio das chamadas automáticas abusivas. O novo texto, informou o órgão, pretende aumentar a transparência sobre as empresas que praticam telemarketing abusivo.
Fonte: Agência Brasil