CUIDADOS NA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A PEDOFILIA PARTE III

CUIDADOS NA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A PEDOFILIA PARTE III

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André Davi Martins é Tenente da Polícia Militar, escritor, professor de tiro e mediador de conflitos do Cejusc.

O tempo passa, a sociedade evolui (ou não), as tecnologias surgem aos borbotões, o que ontem era o máximo hoje já está obsoleto, e seguimos lépidos e fagueiros tentando acompanhar tudo de novo que surge.

Dentre as principais ferramentas do novo milênio, sem dúvida a internet se sobressai pela sua importância, para o bem e para o mal.

Nossa sociedade, como a conhecemos, vem sendo construída, evoluída e lapidada há cerca de 5 mil anos, desde a Mesopotâmia, Grécia, Egito, Sumérios, Babilônios, Acadianos, etc.

Desde este tempo, uma linha de conduta e comportamento se estabeleceu como NORMAL, e tudo que foge deste padrão, é considerado pela sociedade como um erro.

Entre todos os comportamentos divergentes, um se destaca pela sua gravidade, perversidade, infâmia, traumas e prejuízos causados para a sua vítima. Me refiro à pedofilia.

No textos anteriores, falei sobre como o pedófilo se aproxima da sua vítima, pelo contato direto, geralmente no ambiente familiar, escolar, em clubes ou praia, onde ocorre o contato entre ambos, ou indireto, feito pelas redes sociais ou jogos online, onde a criança mantém diálogo com o criminoso, diálogos que se iniciam de forma despretensiosa e inocente, e evolui para chantagens em troca de fotos e imagens de cunho sexual, que serão vendidas em sites hospedados em países europeus.

Falei ainda sobre os cuidados na prevenção do problema, no acompanhamento atento da criança, de seus hábitos e comportamentos, bem como sobre o que fazer quando constatar que o problema está ocorrendo, ou já ocorreu.

Hoje falaremos então sobre o que tem sido feito para combater este mal, que tanto mal causa às suas vítimas.

A Polícia Civil possui policiais altamente capacitados, verdadeiros hackers, que buscam identificar, reunir provas e prender os criminosos que atuam nesta área.

50 milhões de transações envolvendo material de abuso infantil ocorrem diariamente no planeta.

No mundo, somente em 2024, 3.535 crianças foram resgatadas, 15.372 predadores presos, 750 mil abusos foram prevenidos.

No brasil, policiais foram treinados para combaterem este crime nos 27 estados da nação.

190 crianças foram resgatadas em 2024. 1.900 predadores presos.

A prisão do principal pedófilo do planeta, em 2021, foi feita na cidade de Jales, onde o criminoso de nick David Fanta, que possuía em seu computador mais de um milhão de vídeos de abuso sexual infantil. O Policial Civil que coordenou a investigação e prisão, foi homenageado nos EUA, na Interpol e FBI, onde ministrou aulas sobre o tema.

A Organização Internacional dirigida pela atriz Demi Moore elegeu a prisão de “David Fanta” como a mais importante do mundo no ano de 2021.

A tecnologia já permite rastrear arquivos que contenham imagens de abuso sexual infantil. A Polícia Civil também monitora, em tempo real, a atuação de todos que já foram investigados ou condenados pela prática deste crime.

As principais plataformas de jogos online também já estão utilizando inteligência artificial para checagem e monitoramento, em tempo real, dos participantes, eliminando os que são considerados dentro do perfil do abusador.

Infelizmente, no Brasil, as penas ainda são muito brandas no que se refere ao combate e este crime, como podemos ver:

LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 ( Lei das Contravencoes Penais

LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

“ Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

“ Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

A CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, está analisando um projeto de mudança de lei que aumenta pena para crime de pedofilia:

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (9/07/2025), o projeto que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis (PL 2810/2025). A pena para estupro de vulnerável foi aumentada e agora varia de 10 a 18 anos de prisão. Se a vítima tiver lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos. Em caso de morte, o condenado poderá pegar de 20 a 40 anos. Também foram ampliadas as penas para corrupção de menores, que passa a ser de 6 a 14 anos, e para divulgação de pornografia infantil, de 4 a 10 anos. Além da prisão, os crimes também preveem pagamento de multa. Se não houver pedido para votação no Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.

Assim, encerramos este tema, que não é fácil de ser lidado, mas que existe, e deve ser enfrentado.