TRF-3 reconheceu a legalidade da abordagem policial que resultou na apreensão da aeronave em Penápolis
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, acatou recurso do MPF (Ministério Público Federal) e anulou a sentença da Justiça Federal de Araçatuba (SP), que absolveu o passageiro de um avião carregado com 400 tabletes de pasta base de cocaína.
Ele e o piloto foram presos em flagrante ao serem abordados pelo helicóptero Águia da Polícia Militar, em dezembro de 2024, no aeroporto de Penápolis. Na ocasião, os policiais prestavam apoio à Polícia Militar Rodoviária e à Polícia Federal de Araçatuba. Eles tiveram as prisões preventivas decretadas em audiência de custódia.
O processo foi desmembrado, pois o passageiro estava em tratamento de saúde, e a sentença de absolvição do piloto foi proferida no início de junho, pelo juiz da 2ª Vara Federal de Araçatuba, Luciano Silva, e causou grande repercussão.
Ele considerou a “inexistência de fundada suspeita provada para a busca veicular realizada” . Em seguida, por extensão, também foi decidido pela absolvição do passageiro, sem a devida instrução, e os dois tiveram as prisões preventivas revogadas. O MPF recorreu e, por enquanto, foi julgado o recurso referente ao passageiro, sendo determinado o retorno dos autos para manifestação da defesa.
Caso
O flagrante aconteceu em 16 de dezembro de 2024, após o avião ser visto próximo ao aeroporto de Penápolis. O piloto teria esboçado uma tentativa de fuga ao perceber a aproximação do helicóptero Águia e houve a abordagem.
Ao vistoriar o interior do avião, equipes do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) e da Polícia Federal encontraram 400 tijolos de pasta base de cocaína, que pesaram 435,86 quilos do entorpecente.
Uma pessoa não identificada teria abandonado uma picape no local, ao perceber a prisão dos investigados. A suspeita era de que o veículo seria utilizado no transporte do entorpecente.
Absolvidos
Ao decidir pela absolvição, o juiz considerou haver dúvidas sobre a existência de fundadas suspeitas prévias para a busca veicular, sob justificativa de que existia apenas um relatório policial.
“Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas”, citou na sentença.
Recurso
Ao recorrer da decisão, o procurador da República Thales Fernando Lima argumentou que o raciocínio da sentença, se aplicado de forma geral, resultaria na completa paralisia da atividade policial no país. E ao julgar o recurso, o desembargador federal Paulo Fontes considerou que constam nos autos, provas suficientes de que haviam fundadas suspeitas que justificassem a busca realizada na aeronave.
“Em primeiro lugar, o relatório trazido aos autos pela Polícia Federal goza de presunção relativa de veracidade, podendo a defesa apresentar prova capaz de infirmar as informações ali contidas, já que as informações foram prestadas de forma coesa e objetiva, detalhando as circunstâncias que levaram à mobilização dos policiais para a realização da abordagem”, consta na decisão.
Fonte: Hoje Mais Araçatuba
Foto: TRF-3 reconheceu a legalidade da abordagem policial (Foto: Reprodução)