O alcoolismo, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença sob o código F10 da CID-10, não é considerado falha de caráter, mas sim um problema de saúde que pode incapacitar o indivíduo para o trabalho. Por esse motivo, pessoas diagnosticadas com alcoolismo grave podem solicitar ao INSS um benefício mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00).
O benefício pode ser concedido de duas formas:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando há possibilidade de recuperação;
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), quando a perícia comprova que não há condições de retorno ao trabalho.
Para ter direito, é necessário:
Apresentar laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade;
Passar por perícia médica do INSS;
Manter a qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir carência mínima de 12 contribuições.
Quem não contribui para o INSS pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprove deficiência e situação de vulnerabilidade econômica.
Esse direito representa uma forma de proteção social e garante condições mínimas de sobrevivência para quem enfrenta os impactos severos do alcoolismo.
Jornalista, Radialista, Blogueiro, Escritor, Robertão Chapa Quente, o jornalista policial número um do Circuito das Águas Paulista — do Jornal Digital Regional, Jornal Circuito Paulista, Jornal Digital do Brasil, TV Digital e RMC TV.