7 de novembro de 2026

Imposto do pecado começa em 2 de fevereiro de 2027 e já tem alíquotas definidas para o primeiro ano

Imposto do pecado começa em 2 de fevereiro de 2027 e já tem alíquotas definidas para o primeiro ano

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O chamado imposto do pecado é o nome popular do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para encarecer produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo não é só arrecadar, mas desestimular o consumo.

O governo publicou na quarta-feira, 4 de novembro, a Medida Provisória 1.399/2026 com as alíquotas para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e não em janeiro, por causa da noventena, o prazo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Em 2027, as alíquotas vão apenas substituir o IPI atual, sem aumento de carga. As alíquotas definitivas, que devem pesar mais, serão enviadas ao Congresso até 31 de maio de 2027 para valer a partir de 2028.

Veja o que fica mais taxado em 2027:

Cigarros e cigarrilhas terão a maior alíquota, 66,7% sobre uma base de cálculo, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Outros produtos fumígenos terão 37,5%.

Bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão 2,6%. Cerveja de malte terá 4,2%. Vinho terá 8%. Vermute terá 12%. Algumas bebidas com teor acima de 14% terão 16%. Rum terá 20%. Outros destilados terão 24%.

Veículos de passeio terão alíquota base de 6,3%, com ajuste por motorização, eficiência, potência e reciclabilidade. Elétricos e híbridos podem ter redução. Carros só a gasolina e a diesel terão acréscimo. Aeronaves terão 6,8%. Embarcações terão de 7,8% a 12%.

Loterias e concursos de prognósticos terão 0,5%. Bens minerais terão alíquota zero até o fim de 2027. Caminhões acima de 3.500 kg ficarão de fora. Veículos para taxistas, pessoas com deficiência e pessoas com autismo terão alíquota zero.

A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva.

Fonte: Plantão de Notícias 24 Horas