2 de outubro de 2026

Justiça mantém condenação de Mário Celso Lopes por trabalho análogo à escravidão, mas reduz pena

Justiça mantém condenação de Mário Celso Lopes por trabalho análogo à escravidão, mas reduz pena

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Novo julgamento da 4ª Turma reconheceu autoria, materialidade e dolo; defesa apresentou novo recurso, que será analisado pela Segunda Seção do Tribunal

Flávia Avelar e Marcos Aurélio

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do empresário e prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, pelo crime de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo, mas reduziu a pena aplicada. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal em novo julgamento do processo.

Segundo o acórdão, a condenação está relacionada às condições de trabalho encontradas na Fazenda Santa Isabel, em Pontal do Araguaia (MT), onde trabalhadores que atuavam na extração de látex teriam sido submetidos a condições consideradas degradantes pela Justiça.

Entre as irregularidades apontadas no processo estão precariedade das moradias, instalações elétricas expostas, ausência de instalações sanitárias adequadas, falta de equipamentos de proteção individual e armazenamento de produtos químicos em locais onde os trabalhadores permaneciam.

O TRF1 considerou comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo, mantendo o entendimento de que a caracterização do crime previsto no artigo 149 do Código Penal não exige necessariamente a restrição física da liberdade dos trabalhadores.

Com o redimensionamento da pena, Mário Celso Lopes foi condenado a 5 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, além de 150 dias-multa. Foi mantido o regime inicial semiaberto.

Para Mário Celso Lincoln Lopes, apontado no processo como administrador da propriedade, a pena foi fixada em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 99 dias-multa, também em regime inicial semiaberto.

O novo julgamento ocorreu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado o julgamento anterior do TRF1 e determinado que o recurso fosse novamente analisado, após a juntada de prova oral produzida durante a instrução processual.

Novo recurso da defesa

Mesmo com a manutenção da condenação pela 4ª Turma, o processo ainda terá nova análise no TRF1.

A defesa de Mário Celso apresentou embargos infringentes e de nulidade, recurso que foi admitido e será analisado pela Segunda Seção do Tribunal. Com isso, a decisão da 4ª Turma ainda será submetida a uma nova apreciação dentro do próprio TRF1.

O andamento do processo, portanto, ainda não está encerrado. Eventuais novos recursos poderão ser apresentados pelas partes conforme as decisões das instâncias responsáveis pela análise do caso.

O Hojemais Andradina também entrou em contato com o secretário de Governo, Ernesto da Silva Júnior, sobrinho do prefeito, para saber o posicionamento da administração municipal sobre a decisão da Justiça. Até o fechamento desta matéria, porém, não houve resposta.

O JR – O Jornal da Região permanece a disposição para eventuais esclarecimentos do Mario Celso Lopes e Mario Celso Lincoln Lopes.

A sentença judicial foi proferida em abril deste ano, mas o conteúdo da decisão somente veio a público agora.