A proposta de reforma do Código Civil altera regras de herança, excluindo o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Com a mudança, os filhos herdam a totalidade do patrimônio, enquanto o cônjuge recebe apenas a meação correspondente ao regime de bens do casamento ou da união estável. Atualmente, cônjuges, filhos e pais são considerados herdeiros necessários, tendo direito a 50 % do patrimônio.
A reforma também reduz a legítima — parte reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários — de 50 % para 25 %, o que concede ao testador maior liberdade para dispor de seus bens. Além disso, inclui o reconhecimento da herança digital, abrangendo criptomoedas e redes sociais, e prevê a exclusão de herdeiros por abandono afetivo.
Especialistas apontam que a reforma poderá estimular a procura por planejamento sucessório (testamentos, holdings familiares, etc.) como estratégia para evitar conflitos. Por fim, a reforma tributária associada também impactará o ITCMD, com alíquotas progressivas de 1 % a 8 % a partir de 2026.
A proposta foi protocolada no Senado (Projeto de Lei nº 4/2025) em fevereiro e ainda será analisada e debatida. O projeto representa uma “atualização” do Código Civil de 2002.
Fonte: Nação Jurídica