24 de setembro de 2026

No divórcio, mulheres tem direito a ficar na casa com os filhos sob o regime de comunhão parcial de bens

No divórcio, mulheres tem direito a ficar na casa com os filhos sob o regime de comunhão parcial de bens

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Muitas mulheres encerram um relacionamento acreditando que vão precisar “começar do zero”… mas isso não corresponde à realidade.

Se você foi casada ou viveu em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens:

. você tem direito à metade de tudo o que foi adquirido durante a relação — incluindo patrimônio, investimentos e até valores de FGTS

. você não é obrigada a sair do imóvel, especialmente quando existem filhos, nem a pagar aluguel ao ex-companheiro nessas circunstâncias

. a depender da situação do casal, pode existir direito à pensão alimentícia e também a alimentos compensatórios

. seus filhos têm direito ao recebimento de pensão alimentícia

. em casos de violênci@ doméstica ou familiar (inclusive psicológica), a guarda pode ser fixada de forma unilateral em favor da mãe

O que acontece, na prática:

• falta de informação clara e acessível

• mulheres abrindo mão de direitos por medo ou insegurança

• situações de manipulação e pressão por parte do ex-companheiro

Informação muda decisões — e decisões bem orientadas fazem toda a diferença nesse momento.

Fonte: Nação Jurídica

Foto: Reprodução: adv.marialuiza