O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, afastou a aplicação da justa causa imposta a um assistente de caminhoneiro que foi encontrado com menos de um grama de maconha durante uma revista de rotina realizada na entrada da empresa.
Na avaliação do magistrado, o episódio, por si só, não representou falta grave suficiente para justificar a penalidade mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalhador havia sido contratado em janeiro de 2025 e exercia a função de assistente de caminhoneiro. Em outubro do mesmo ano, foi dispensado por justa causa depois que funcionários da portaria localizaram uma caixa de fósforos contendo uma pequena quantidade de maconha durante um procedimento de fiscalização.
A empresa alegou que o porte da substância ilícita em suas dependências configurava mau procedimento e ato de improbidade, fundamentos previstos no artigo 482 da CLT para a rescisão por justa causa.
Inconformado com a medida, o empregado ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reversão da justa causa. Além disso, pediu o reconhecimento da estabilidade acidentária, afirmando que havia retornado ao trabalho apenas dois dias antes da demissão, e pleiteou indenização por danos morais, sustentando que sofreu constrangimento em razão da penalidade aplicada.
Fonte: Nação Jurídica
Foto: Reprodução/Migalhas)