O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Pelo entendimento adotado, essas medidas poderão ser concedidas em casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
A discussão ocorre no ARE 1.537.713, reconhecido como de repercussão geral no Tema 1.412. O principal ponto analisado pela Corte é se a ausência de convivência ou vínculo entre as partes impede a concessão da proteção prevista na Lei nº 11.340/2006.
Com a maioria já formada, o STF sinaliza que a existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva não deve ser considerada requisito obrigatório quando a violência estiver relacionada à condição de mulher da vítima. Dessa forma, medidas como a proibição de aproximação e de contato poderão ser aplicadas também em situações ocorridas fora desses contextos tradicionais.
Por ter repercussão geral, a decisão que vier a ser consolidada pelo Supremo deverá servir de referência para processos semelhantes em todo o país.
Fonte: Nação Jurídica