Legislação mira produtos obtidos por alimentação forçada de animais
Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir de sexta-feira (24).
Aprovada pelo Legislativo e enviada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção, a nova lei tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto obtido por esse método.
A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade.
A introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido.
A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.
Multas e sanções
De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com seus responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas (apreensão de produtos e suspensão da atividade), estão previstas penas de até um ano de detenção.
Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, por meio de uma carta aberta em favor de sua sanção (leia abaixo).
Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais
Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial.
O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.
O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras. Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado.
O produto final comercializado é este órgão adoecido.
O diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da Mercy For Animals no Brasil, George Sturaro, diz que proibir este tipo de alimentação forçada é fundamental para garantir o bem-estar das aves.
“É uma das práticas mais terríveis da indústria de alimentos de origem animal”, diz Sturaro. “Os animais submetidos a isso têm de conviver com desconforto e dor intensa durante semanas”.
A organização defende que a medida está fundamentada em argumentos éticos e jurídicos. E acrescenta que a produção nacional é pequena e não terá impacto econômico significativo.
“Apenas duas empresas produzem foie gras no Brasil. Trata-se de operações de pequeno porte, que não ficarão sem alternativas, pois já produzem outros alimentos, como o patê de fígado convencional, cuja produção não envolve alimentação forçada”, diz Sturaro.
Em lojas especializadas na internet, é possível encontrar o produto sendo vendido por valores que variam entre R$ 350, em porções pequenas, e R$ 5 mil o quilo, dependendo do tipo de ave.
A maior parte da demanda, segundo a Mercy for Animals, é atendida por importações, principalmente da França. As importações giram em torno de 1 milhão de euros por ano, valor considerado pequeno diante das exportações francesas para o Brasil.
A entidade afirma que, embora o projeto não proíba explicitamente a importação, a comercialização passaria a ser vedada, inviabilizando a venda do produto no país.
Isso faria o Brasil seguir o caminho de outros países que já proibiram a prática por meio de legislação, decisão judicial ou resoluções técnicas. Nesta lista, então 22 países membros da União Europeia, Israel, Argentina, Austrália e Índia.
Fonte: Agência Brasil