A reconciliação espontânea de um casal afasta, em tese, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, segundo entendimento do juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), que revogou a prisão preventiva de um homem detido por descumprir ordem judicial.
As medidas protetivas de urgência foram deferidas em dezembro de 2025. Meses depois, em junho de 2026, o homem foi preso em flagrante porque teria descumprido as restrições e praticado o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Durante a vigência da medida protetiva, contudo, o relacionamento foi retomado. O casal pediu conjuntamente a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se a favor da soltura, sob o argumento de que a reconciliação afasta, em tese, a tipicidade do crime.
Fonte: Nação Jurídica