4 de agosto de 2026

Receita Federal autua distribuição desproporcional de lucros por ausência de registro em ata

Receita Federal autua distribuição desproporcional de lucros por ausência de registro em ata

Facebook
WhatsApp
X
Threads

A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é um instrumento legítimo e isento de IRPF, desde que observadas as condições formais previstas no Código Civil e a tributação pelo IRPF. O que parece detalhe societário tem consequência tributária direta.

Uma empresa de engenharia distribuiu lucros de forma desproporcional. A deliberação foi tomada e formalizada em ata. A ata nunca foi levada a registro no órgão competente.

O contrato social não previa distribuição desproporcional e não delegava essa competência à assembleia. A Receita Federal autuou: sem amparo contratual e sem registro da ata, o valor é rendimento tributável pelo IRPF.

A Câmara Superior não discutiu a validade da distribuição em si — discutiu as condições formais para que ela produza efeitos fiscais, exigindo duas hipóteses para afastar a proporcionalidade:

-Previsão expressa no contrato social;

Cláusula contratual que delegue à assembleia a competência para deliberar sobre o tema;

-Ata registrada

A ata deve ser devida e oportunamente arquivada e averbada no competente órgão de registro.

Ata interna, sem registro, não é oponível ao Fisco. No caso, o recurso da Fazenda foi vencedor.

O que isso significa na prática?

A distribuição desproporcional é amplamente utilizada em empresas com sócios de perfis distintos — estruturas que remuneram de forma diferenciada a contribuição operacional de cada sócio.

A isenção de IRPF sobre lucros distribuídos não é automática. Ela depende da regularidade do ato societário que a sustenta. Distribuir sem atenção a esses detalhes expõe o sócio beneficiário à requalificação do valor como rendimento tributável.

Não foi negada a legitimidade da distribuição desproporcional. Foi negada a validade à sua execução. Embora o assunto seja controvertido, dois pontos que concentram o risco.

Fonte: mmcontabilidade.com.br