O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
Despesas dedutíveis
O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, englobando exclusivamente:
• vacinação obrigatória e complementar;
• procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
• implantação de microchip ou identificador eletrônico;
• consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
• medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.
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