Casa em que viviam não tinha higiene, com restos de comida acumulada e roupas sujas espalhadas
Em 14 de maio de 2026, foi realizada a prisão em flagrante delito de E. M. S pela prática do crime de maus-tratos. Durante o cumprimento de mandado de busca, duas crianças foram localizadas em imóvel em condições precárias. A residência em que vivem as duas crianças encontrava-se em completo estado de abandono e insalubridade, com roupas sujas espalhadas por todos os cômodos, acúmulo de lixo, restos de comida e ambiente inadequado para a permanência de menores.
Verificou-se, assim, a ausência de condições mínimas de higiene, organização e cuidado, evidenciando a negligência da genitora quanto aos deveres básicos de proteção, zelo e assistência às crianças. Além disso, uma das crianças narrou possível abuso sexual ocorrido em um dos bares que frequenta com a genitora, situação que, aparentemente, conta com a omissão e conivência da autuada.
Os elementos colhidos em solo policial demonstraram, ainda, que a autuada frequentemente expõe as menores a ambientes impróprios, levando-as consigo a bares e locais incompatíveis com a sua condição etária, submetendo-os a situação de risco e vulnerabilidade, circunstâncias que caracterizam a prática do crime de maus-tratos, diante da exposição das crianças a condições degradantes e atentatórias à sua dignidade e desenvolvimento saudável.
Em razão do exposto, foi efetuada a prisão em flagrante delito da autuada e seu encaminhamento à CPJ de Araçatuba.
Leandro A. de Oliveira Teófilo
Delegado de Polícia
Fonte: Polícia Civil




