A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão civil por dívida de pensão alimentícia continua sendo possível mesmo quando o filho já atingiu a maioridade, desde que os valores em atraso sejam referentes ao período em que ele ainda era menor de idade. A decisão foi tomada por maioria de votos, com a rejeição do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do devedor.
O caso começou a ser analisado em junho de 2025 e terminou com placar dividido. O relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendia o afastamento da prisão civil. Em sentido contrário, os ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins entenderam que a execução pelo rito da prisão era cabível, posição que prevaleceu.
A controvérsia teve origem em um acordo firmado em 2017, quando o filho ainda era adolescente. Pelo ajuste, o pai se comprometeu a pagar R$ 45 mil em parcela única, além de 40 prestações mensais de R$ 500, mantendo ainda o pagamento de pensão alimentícia em valor reduzido durante o cumprimento do acordo.