Na condição de amicus curiae no Tema 1451, o #MPSP defendeu, no Supremo Tribunal Federal (@supremotribunalfederal), que o sistema de nulidades se propõe à salvaguarda de direitos e garantias fundamentais. A tese foi apresentada na sessão plenária de quarta-feira (17/6) pela promotora Silvia Chakian (@silvinhachakian), escalada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa (@paulosocosta), para a sustentação oral em um episódio emblemático relativo à questão de gênero.
O caso teve origem na audiência do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, realizada em 2020, cuja repercussão nacional levou à criação de novas normas para proteger vítimas de crimes sexuais. A principal questão jurídica analisada pelos ministros é se a violação de direitos fundamentais da vítima durante a produção da prova compromete a validade do material colhido no processo. O Supremo vai decidir se provas produzidas em contextos de humilhação, constrangimento ou desrespeito à dignidade da vítima podem ser consideradas nulas. A decisão terá repercussão geral, o que significa que servirá de referência obrigatória para tribunais de todo o país em casos semelhantes.
“Aqui nós estamos transpondo a teoria das nulidades para um terreno, para um campo de incidência ocupado por uma outra figura: a vítima”, argumentou Silvia, que é ouvidora das Mulheres do MPSP e coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV) da capital. “A vítima é titular de direitos, indiscutivelmente, dentro do processo penal. Um reconhecimento que se dá a partir de um déficit histórico, um longo período em que a vítima ficou relegada a uma posição meramente instrumental, probatória, denominada pelos doutrinadores de figura esquecida no processo penal”, salientou a promotora. O julgamento deve ser encerrado nesta quinta-feira.
O MPSP atua no debate na condição de amicus curiae, a qual ocorre quando terceiro – pessoa física ou jurídica – intervém em processos judiciais a fim de fornecer informações adicionais e relevantes ao juiz da causa.
Fonte Ministério Público do Estado de São Paulo