Motos até 180 cilindradas não pagarão mais IPVA, no estado de São Paulo

Motos até 180 cilindradas não pagarão mais IPVA, no estado de São Paulo

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) as motocicletas de até 180 cilindradas. A proposta, votada em Sessão Extraordinária na quarta-feira (17), já passa a valer em 2026 e deve beneficiar milhões de motociclistas no estado.

“O uso de motocicletas é uma realidade nas grandes cidades, principalmente por serem veículos mais acessíveis e ágeis no trânsito, garantindo maior mobilidade pessoal. Isentar o IPVA desses veículos evitará onerar de forma desproporcional quem mais depende deles, muitas vezes utilizados, de maneira empreendedora, como instrumento de trabalho e geração de renda”, explica o Executivo, na justificativa da proposta.

A norma prevê que o benefício se aplica apenas a veículos em situação regular de registro e licenciamento. Ainda nesta quarta, a proposta foi deliberada em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Transportes e Comunicações, e de Finanças, Orçamento e Planejamento.

CANCELAMENTO DE DÉBITOS

O mesmo projeto cancela os débitos de IPVA de 2021 de um veículo de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A medida abrange aqueles que tiveram pedido administrativo de isenção deferido naquele ano, ainda que de forma precária. Segundo o Governo, a medida reconhece a “boa-fé dos beneficiários que, após decisões judiciais posteriores, ficaram sujeitos à cobrança”.MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE SE RECUPERAM DE AGRESSÕES PODERÃO RECEBER BENEFÍCIO DO INSS POR ATÉ SEIS MESES

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira, 16, a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.

SEGURADA DO INSS

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

NÃO SEGURADA

O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

Fonte: Agência SP