Lei dá à Mesa do Senado, e não a Alcolumbre, poder sobre pedido de impeachment

Lei dá à Mesa do Senado, e não a Alcolumbre, poder sobre pedido de impeachment

Facebook
WhatsApp
X
Threads

A pressão para que o Senado abra um processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), costuma esbarrar em um argumento recorrente: o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não demonstra disposição de dar andamento ao assunto.

A rigor, contudo, o poder do senador sobre o tema não é tão absoluto quanto se costuma sugerir. A Lei do Impeachment, promulgada em 1950, atribui à Mesa do Senado o recebimento das denúncias, e não ao presidente da Casa individualmente.

O impeachment de ministros do STF voltou ao foco do debate público depois da divulgação do relatório da Polícia Federal que detalha as relações entre Moraes e o ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro. Diversos senadores defenderam publicamente o afastamento ou a renúncia do ministro, e Carlos Viana (PSD-MG) anunciou um novo pedido de impeachment. Questionado sobre o assunto, Alcolumbre se esquivou mais uma vez.

O artigo 44 da Lei do Impeachment estabelece que, “recebida a denúncia pela Mesa do Senado”, ela será lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial. A escolha da palavra nesse artigo não é isolada: nos dispositivos seguintes, a lei volta a atribuir atos à “Mesa do Senado” e, no artigo 48, estabelece que os documentos serão arquivados se “o Senado resolver” que a denúncia não deve ser objeto de deliberação. Não se menciona “Presidência do Senado”.

Para o procurador e professor de Direito Penal César Dario Mariano, é evidente em seu texto que a Lei do Impeachment não atribui ao presidente do Senado, individualmente, o poder de decidir se um pedido deve ou não seguir adiante. A Mesa é um órgão colegiado, formado pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários.

“A Lei do Impeachment em nenhum momento fala que o presidente do Senado tem essa função. Em nenhum momento”, enfatiza o especialista. Como a lei não detalha todos os passos internos de tramitação, entra em cena também o Regimento Interno do Senado. Mariano lembra que, nos casos não previstos expressamente nas regras do Regimento, o presidente deve decidir após ouvir o Plenário. “Então, basta vontade política. E parece que não há essa vontade política de fazer esses pedidos andarem”, diz.

Isso não significa, porém, que os demais integrantes da Mesa possam simplesmente tomar para si um pedido protocolado e colocá-lo em análise. Como presidente do Senado e da própria Mesa, Alcolumbre controla o encaminhamento inicial da denúncia e o momento em que ela chega ao colegiado.

É justamente aí que está o principal gargalo. Segundo Mariano, o Regimento Interno não estabelece prazo para que o presidente despache o pedido nem prevê claramente um mecanismo pelo qual os demais integrantes da Mesa possam assumir sua análise caso ele permaneça parado. Assim, embora a Lei do Impeachment atribua formalmente à Mesa o recebimento da denúncia, Alcolumbre continua controlando a porta de entrada do rito.

A decisão de Gilmar Mendes que alterou provisoriamente partes do rito do impeachment em dezembro de 2025 complicou a questão. O ministro elevou para dois terços os quóruns para impeachment previstos nos artigos 47 e 54 e restringiu o uso do mérito de decisões judiciais como fundamento para crime de responsabilidade. Gilmar chegou a determinar que apenas o procurador-geral da República pudesse apresentar a denúncia, mas recuou nesse ponto dias depois. No fim, o artigo 44, que atribui à Mesa do Senado o recebimento da denúncia, não foi suspenso.

Na configuração atual, porém, Mariano não vê um caminho jurídico seguro que permita aos demais senadores retirar das mãos de Alcolumbre um pedido que esteja parado e levá-lo diretamente à Mesa.

“O Regimento Interno não fala: ‘em prazo de 15 dias ele deve despachar’. Ou que a Mesa do Senado, se o presidente do Senado não despachar, pode avocar”, diz Mariano. “O Senado não tem esse tipo de recurso contra a decisão do presidente. Então deveria existir um dispositivo nesse sentido, porque é muito poder para uma pessoa. Esse poder deveria ser dividido entre a Mesa, pelo menos”, acrescenta.

Um projeto de lei com tramitação parada busca solucionar justamente esse gargalo. Apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), o PRS 17/2026 propõe mudar o Regimento para impedir o engavetamento indefinido tanto de CPIs quanto de pedidos de impeachment. Para denúncias contra ministros do STF, o texto daria ao presidente 15 dias úteis para realizar o exame preliminar e obrigaria que o caso fosse submetido à Mesa. Depois de 30 dias de omissão, a própria Mesa poderia deliberar sem convocação do presidente.

Fonte: gazetadopovo.com.br

Foto: O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é contrário ao impeachment de Moraes. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)