28 de agosto de 2026

Justiça determina que plano forneça tratamento de medula óssea especial , sem transplante de sangue para testemunha de Jeová

Justiça determina que plano forneça tratamento de medula óssea especial , sem transplante de sangue para testemunha de Jeová

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O direito à saúde e à dignidade da pessoa humana englobam o respeito à autonomia do paciente e à sua liberdade religiosa. A recusa ao uso de transfusões de sangue por razões de consciência não pode servir de pretexto para negar o acesso a alternativas terapêuticas cientificamente viáveis para salvar a vida do paciente.

Em atuação conduzida pelo advogado Dr. Evilasio Tenorio (Evilasio Tenorio | Advogado da Saúde), a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu tutela de urgência contra o IASSEPE em favor de uma servidora com linfoma não Hodgkin agressivo. Após sucessivas recidivas, a paciente necessitava com urgência de um Transplante Autólogo de Células-Tronco Hematopoiéticas. Diante de suas convicções como Testemunha de Jeová, a Justiça determinou o custeio do procedimento com protocolo específico sem transfusão sanguínea.

Ao analisar o pedido, o Magistrado reconheceu que a saúde constitui o mínimo existencial da proteção social e que a urgência médica não permite postergações burocráticas, garantindo o respeito às escolhas terapêuticas da paciente.

Principais pontos e direitos garantidos na decisão:

– Tratamento Específico sem Transfusão: Determinação para que o IASSEPE autorize e custeie integralmente o protocolo de transplante compatível com a convicção religiosa da paciente.

– Respeito à Autonomia e Liberdade Religiosa: Confirmação de que a recusa terapêutica fundamentada em crença não anula o dever do órgão de saúde de fornecer alternativas médicas adequadas.

– Prazo de 5 Dias para Cumprimento: Fixação de prazo exíguo para a disponibilização do procedimento, sob pena de bloqueio de contas públicas e aplicação de multa diária.

–  Perigo de Dano e Probabilidade do Direito: Reconhecimento do risco iminente à vida diante de recidivas tumorais atestadas por junta médica especialista.

– Gratuidade da Justiça Concedida: Garantia de acesso pleno ao Judiciário à servidora impossibilitada de arcar com os custos do processo.

O acesso à saúde com respeito às convicções individuais exige atuação jurídica célere e especializada. Busque a orientação de um advogado para defender os seus direitos!

Fonte: Nação Jurídica