O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Araçatuba e a organização social responsável pela gestão do Pronto-Socorro Municipal a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma criança que sofreu um corte durante a aplicação de uma injeção.
Segundo a sentença, a menina, de cinco anos na época, precisou levar pontos após sofrer um ferimento de aproximadamente quatro centímetros durante o procedimento. Para o juiz, a equipe de enfermagem deveria ter garantido a contenção adequada da criança antes da aplicação da medicação.
O Município e a organização social alegaram que o corte ocorreu em razão de um movimento brusco da paciente. No entanto, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e condenou os réus de forma solidária.
A decisão ainda cabe recurso. A reportagem aguarda posicionamento da Prefeitura de Araçatuba.
Fonte: #PontoUrgente