6 de setembro de 2026

Juntou as escovas? Brasil pode ter o novo estado civil: “Convivente”

Juntou as escovas? Brasil pode ter o novo estado civil: “Convivente”

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao PL 1779/03, que insere oficialmente o termo “convivente” como um novo estado civil no Brasil. A mudança acaba com a distorção atual, em que pessoas que vivem em união estável formalizada precisam se declarar como “solteiras”, “divorciadas” ou “viúvas” em cadastros e documentos. O projeto agora segue para análise do Senado Federal antes de virar lei e alterar o Código Civil.

Essa é uma realidade jurídica e social cada vez mais comum no país. Quem vive no famoso “nem solteiro, nem casado” geralmente está em União Estável. Hoje, legalmente, o estado civil formal continua sendo o original, mas a convivência já gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento. A criação do estado civil de convivente traz mais clareza e segurança jurídica para milhões de casais.

Para ser reconhecida, a União Estável precisa ter convivência pública, ou seja, o relacionamento é de conhecimento de amigos e familiares; continuidade, sendo uma relação duradoura e não um namoro casual; e objetivo de constituir família, com o casal vivendo como se fosse casado. A coabitação, morar junto, ajuda a comprovar, mas não é obrigatória por lei.

Entre os principais impactos jurídicos estão o regime de bens, que na ausência de contrato escrito passa a ser o de comunhão parcial, onde tudo adquirido após o início da união pertence aos dois, além de direitos garantidos como herança, pensão por morte, inclusão em plano de saúde e partilha de bens em caso de separação. Para garantir maior segurança, o casal pode formalizar a relação por meio de Escritura Pública de União Estável em Cartório de Notas ou por Contrato Particular, definindo data de início e regime de bens.

Fonte: Nação Jurídica

Foto: Reprodução/sinalnews