Decisão também atuação imediata das forças de segurança.
A Justiça Federal de SC determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaíe Navegantes.
A decisão, publicada na quarta-feira, 18, tem efeito imediato e prevê multas que podem chegar a R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
A medida atinge principalmente as BR-101 e BR-470, consideradas corredores logísticos estratégicos para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
O texto destaca que a decisão busca garantir o direito de ir e vir e preservar o abastecimento de itens essenciais.
Embora reconheça o direito à manifestação, a Justiça reforça que protestos não podem impedir a livre circulação de pessoas e mercadorias nem causar prejuízos à economia regional e nacional.
Multas e penalidades
Para evitar bloqueios, a decisão estabelece punições financeiras imediatas.
Pessoas físicas que liderarem ou participarem das interdições podem ser multadas em R$ 10 mil por dia.
Já empresas ou sindicatos que apoiarem as ações estão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil.
A ordem também autoriza a atuação direta da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir o fluxo de veículos. Os agentes podem identificar os participantes, com solicitação de documentos pessoais.
A recusa em fornecer os dados pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa, conforme o Código Penal.
Além disso, o uso de veículos para interromper ou dificultar o trânsito é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade inclui multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Informou #Votu24horas
Fonte: O Município