Desde as 17h de terça-feira (29), passou a valer uma regra do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores nos cinco dias anteriores ao primeiro turno das Eleições 2026 e até 48 horas depois da votação.
O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro, e a restrição permanece até as 17h de terça-feira, 6 de outubro. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.759/2026.
ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NINGUÉM POSSA SER PRESO.
A legislação prevê três exceções:
✅ flagrante delito;
✅ sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
✅ desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Na prática, quem for flagrado cometendo um crime pode ser preso normalmente, mesmo durante o período eleitoral. A regra, portanto, não funciona como imunidade para quem pratica crimes.
Se ocorrer uma prisão nesse período, o Código Eleitoral determina que o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Se ela for considerada ilegal, poderá ser relaxada.
E OS CANDIDATOS?
Para candidatas e candidatos, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, e a regra permanece até 48 horas depois da eleição.
A medida busca proteger a liberdade do voto e impedir que prisões sejam utilizadas indevidamente para interferir no processo eleitoral.
Se houver segundo turno, em 25 de outubro, a restrição para eleitores volta a valer a partir de 20 de outubro, seguindo até 27 de outubro. Para candidatos que disputarem essa etapa, a proteção começa em 10 de outubro.
Fonte: TSE e TRE-SP