Crimes contra profissionais da Educação e Saúde podem ter penas aumentadas

Crimes contra profissionais da Educação e Saúde podem ter penas aumentadas

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O Senado Federal aprovou um Projeto de Lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício das funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. A medida foi votada em plenário nesta quarta-feira (15).

O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio, dentre outros delitos.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart (PSD-SP). Na Câmara Alta, o senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria, deu parecer favorável à medida.

“Os profissionais de saúde que trabalham nas Unidades de Pronto Atendimento [UPAs}, assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador.

As principais mudanças são:

Lesão corporal comum: a pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão;

Lesão corporal grave: em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime;

Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3;

Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa;

Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3;

Incitação ao crime: a pena será dobrada;

Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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