A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira 2 de março, o Projeto de Lei nº 2.158/2023, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados. A votação do parecer de Plenário do deputado Dr. Zacharias Calil ocorreu após aprovação de requerimento de urgência, acelerando a tramitação da proposta.
O Conselho sustenta que medicamento é bem de saúde e que a farmácia é estabelecimento de saúde, conforme a Lei nº 13.021/2014, a qual determina que medicamentos só podem ser comercializados em ambiente de farmácia, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.
O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.
Com isso, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado, mas exclusivamente em ambiente de farmácia estruturado e regular.
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Fonte: Agência Brasil