Os cartórios de notas de todo Brasil completaram 1 ano realizando autorizações eletrônicas de doações de órgãos de maneira totalmente gratuita. A AEDO (Autorização Eletrônica para Doação de Órgão) foi implementada em todo país através do Provimento 164 do Conselho Nacional de Justiça de 02 de abril de 2024, tendo como slogan “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”.
Em setembro de 2024, mais de 44.503 pessoas estavam na fila de espera por um órgão para transplante no Brasil, de acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Para que uma pessoa possa realizar a doação de órgãos no Brasil, é necessário obter a permissão da família após o falecimento ou realização da AEDO em um dos 8.344 dos cartórios de notas em todo Brasil de forma gratuita.
Como formalizar o desejo de doação dos órgãos?
Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado.
Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o tabelião assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. Para assinatura digital do documento é necessário a parte possuir certificado digital nos padrões ICP-Brasil ou certificado e-notariado (emitido gratuitamente pelos cartórios). Após realização da AEDO é recomendável comunicar aos parentes sobre a vontade de ser doador de órgãos. Dessa forma, eles poderão verificar o CPF, em caso de falecimento, para confirmar que a pessoa é um doador.
Por meio desse sistema (AEDO) que integra o e-Notariado, é possível escolher qual órgão deseja doar (medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos). É possível alterar ou revogar a autorização para doação de órgãos? Sim, e de maneira gratuita conforme artigo 444-A do Código de Normas Nacional do CNJ.
A AEDO resolve uma importante questão social relacionada à formalização da vontade de uma pessoa em se tornar doadora. Por meio de um documento oficial, com plena validade jurídica, elaborado por um tabelião de notas, a pessoa poderá comprovar seu desejo, expressado em vida, de salvar a vida de outra, destacou Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, em nota.
“A doação significa olhar e ir além de si mesmo, além das necessidades individuais e abrir-se com generosidade a um bem mais amplo. Nesta perspectiva, a doação de órgãos não é apenas um ato de responsabilidade social, mas uma expressão de fraternidade universal que une todos os homens e mulheres”. Papa Francisco
Diogo Melo é tabelião em Andradina, formado em Direito pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Contato: diogo_scmelo@hotmail.com.br