A Justiça de Ilha Solteira anulou a Comissão Processante (CP) nº 01/2025 instaurada pela Câmara Municipal contra o vice-prefeito Miguel Gomes da Rocha Neto. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 9 de janeiro, pela juíza Lia Freitas Lima, da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, em julgamento de mandados de segurança impetrados pelo vice-prefeito.
O processo havia sido aberto para apurar uma suposta incompatibilidade entre o exercício do cargo de vice-prefeito e a função de delegado de Polícia, com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores. No entanto, segundo a sentença, a legislação não se aplica ao vice-prefeito que não tenha assumido, ainda que temporariamente, o cargo de prefeito.
Na decisão, a magistrada destacou que o vice-prefeito ocupa um cargo de expectativa e só pode responder por infrações político-administrativas nos termos do decreto quando efetivamente substitui ou sucede o prefeito no exercício do mandato, o que não ocorreu no caso concreto. Conforme consta nos autos, Miguel Gomes da Rocha Neto nunca exerceu a função de prefeito desde a posse.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão da segurança, apontando ilegalidade na aplicação do rito do Decreto-Lei nº 201/67 ao vice-prefeito fora do exercício da chefia do Executivo, além de possíveis nulidades no procedimento conduzido pela Câmara.
Na sentença, a juíza afirmou ainda que eventuais incompatibilidades relacionadas ao exercício do cargo de delegado não se confundem com infrações político-administrativas passíveis de cassação de mandato, devendo ser analisadas por outros meios legais. Para o Judiciário, a insistência da Câmara Municipal em manter a comissão sem amparo legal configurou abuso de poder.
Com isso, a Justiça determinou a nulidade da Comissão Processante desde a sua origem e o arquivamento imediato do procedimento. A decisão está sujeita a reexame necessário, conforme prevê a legislação, mas produz efeitos imediatos.
Fonte: ilhadenoticias.com