ANDRADINA – A lei de autoria do vereador Marcel Calestini que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ruas da cidade foi sancionada pelo prefeito municipal.
O uso de motos elétricas vem crescendo rapidamente no Brasil, impulsionado pelo aumento do custo dos combustíveis, pelos avanços tecnológicos e pela busca por alternativas sustentáveis de mobilidade. Cada vez mais presentes nas ruas das grandes e médias cidades, esses veículos se destacam pela economia, baixo impacto ambiental e facilidade de manutenção, mas ainda enfrentam desafios como a falta de infraestrutura adequada e a necessidade de regulamentação uniforme em todo o país.
A nova lei regulamenta a circulação desses tipos de transporte nas vias públicas e estabelece normas de segurança, idade mínima, penalidades e, principalmente, a obrigatoriedade de cadastro e emplacamento de determinados tipos de veículos junto ao Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU).
O DIMU é o órgão municipal responsável por organizar e fiscalizar a mobilidade urbana em Andradina. Ele atua na regulamentação do trânsito, aplica penalidades, gerencia o cadastro e o emplacamento dos veículos previstos na lei, além de administrar o recolhimento e eventual leilão de equipamentos apreendidos. O departamento também será o responsável por oferecer o curso de direção exigido aos condutores de bicicletas elétricas e motorizadas que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Saiba Mais
Um dos pontos considerados mais importantes nesta lei foi a proibição do uso desses veículos por menores de 14 anos.
A lei também instituiu Infrações e penalidades, com multas de 3 a 6 UFMs e remoção do veículo em caso de descumprimento. Equipamentos não reclamados após 60 dias poderão ser leiloados. Cada UFM tem valor de aproximadamente R$ 35.
Entre as infrações incluem trafegar fora das áreas permitidas, excesso de velocidade, ausência de equipamentos de segurança, transporte irregular de passageiros ou estacionamento indevido.
A fiscalização será feita por agentes de trânsito municipais e policiais militares.
Segundo a lei, todas as bicicletas elétricas e equipamentos motorizados com potência de até 1.000 watts deverão ser cadastrados e emplacados no DIMU no prazo máximo de 30 dias após a compra, com prazo geral de regularização até 30 de junho de 2026. Após essa data, veículos não cadastrados estarão proibidos de circular.
A norma ainda determina que os equipamentos elétricos estão isentos de taxas de cadastro e emplacamento, como incentivo à mobilidade sustentável. Já os veículos com motor a combustão deverão pagar uma taxa, cujo valor será definido por decreto municipal.
Categorias e condições de uso:
0 Até 350 watts:
* Permitidas em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres (nestas, apenas empurrando o veículo).
* Velocidade máxima de 20 km/h.
* Exigência de campainha, luzes, indicador de velocidade e dimensões semelhantes às de uma cadeira de rodas.
Até 1.000 watts:
* Devem circular apenas na faixa direita da pista de rolamento.
* Velocidade máxima de 32 km/h.
* Exigência de emplacamento e cadastro no Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU).
* Necessário curso de direção do DIMU ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
* Uso obrigatório de capacete e equipamentos de segurança.
* Prazo para regularização: até 30 de junho de 2026.
Assessoria de Comunicação