11 de setembro de 2026

Conselho Tutelar não é pronto-socorro nem serviço executor

Conselho Tutelar não é pronto-socorro nem serviço executor

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“O Conselho Tutelar não é um serviço, não é um programa, não é uma instituição de atendimento.”

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme estabelece o artigo 131 do ECA.

Isso significa que o Conselho Tutelar não substitui a polícia, o SAMU, os serviços de saúde, a assistência social, a escola ou qualquer outro órgão responsável pelo atendimento direto. Sua função é receber a notícia de ameaça ou violação de direitos, aplicar as medidas protetivas cabíveis, requisitar os serviços públicos necessários e acompanhar o cumprimento de suas decisões, nos limites do artigo 136 do ECA.

Em uma emergência, deve ser acionado imediatamente o serviço responsável pela resposta concreta. Quando houver ameaça ou violação de direitos, o Conselho Tutelar deverá exercer suas atribuições. Uma coisa não substitui a outra.

Urgência não cria atribuição que a lei não deu. Transferir indevidamente responsabilidades para o Conselho Tutelar enfraquece a rede, sobrecarrega o órgão e pode atrasar a proteção de quem realmente precisa.

Conhecer as atribuições é respeitar o ECA e fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos.

Professor Marcelo Nascimento

Presidente da APCT