“O Conselho Tutelar não é um serviço, não é um programa, não é uma instituição de atendimento.”
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme estabelece o artigo 131 do ECA.
Isso significa que o Conselho Tutelar não substitui a polícia, o SAMU, os serviços de saúde, a assistência social, a escola ou qualquer outro órgão responsável pelo atendimento direto. Sua função é receber a notícia de ameaça ou violação de direitos, aplicar as medidas protetivas cabíveis, requisitar os serviços públicos necessários e acompanhar o cumprimento de suas decisões, nos limites do artigo 136 do ECA.
Em uma emergência, deve ser acionado imediatamente o serviço responsável pela resposta concreta. Quando houver ameaça ou violação de direitos, o Conselho Tutelar deverá exercer suas atribuições. Uma coisa não substitui a outra.
Urgência não cria atribuição que a lei não deu. Transferir indevidamente responsabilidades para o Conselho Tutelar enfraquece a rede, sobrecarrega o órgão e pode atrasar a proteção de quem realmente precisa.
Conhecer as atribuições é respeitar o ECA e fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos.
Professor Marcelo Nascimento
Presidente da APCT