Sam Borges sugere afastamento remunerado para servidores de Castilho em casos excepcionais; entenda o anteprojeto

Sam Borges sugere afastamento remunerado para servidores de Castilho em casos excepcionais; entenda o anteprojeto

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CASTILHO — Uma nova proposta legislativa promete movimentar a rotina do funcionalismo público e os debates na Câmara Municipal de Castilho. O vereador Sam Borges (Alexandre Lourenço Borges) encaminhou ao prefeito Paulo Boaventura a Indicação nº 0147-2026, solicitando que a Prefeitura analise a viabilidade de conceder afastamento temporário remunerado a servidores municipais efetivos em situações excepcionais.

A proposta prevê a manutenção dos salários e benefícios — como o Vale Alimentação — em cenários específicos de necessidade, sem abrir mão do controle orçamentário e da continuidade dos serviços prestados à população.

COMO FUNCIONA O AFASTAMENTO ATUALMENTE?

A legislação de Castilho já prevê regras para o servidor que precisa se ausentar do trabalho, com critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.910/2020 e atualizações posteriores:

    • Quem pode pedir: Servidores públicos municipais efetivos.

    • Prazo do afastamento: O período pode variar de 1 a 3 anos, sendo permitida apenas uma prorrogação por igual período, conforme a Lei nº 3.378/2024.

    • Regime de pagamento: Atualmente, a licença é não remunerada. Durante o afastamento, o vínculo de trabalho fica suspenso e o servidor deixa de receber salários e benefícios, garantindo apenas o direito de retornar ao seu cargo.

O QUE MUDA COM A PROPOSTA DE SAM BORGES?

O anteprojeto apresentado por Sam Borges cria a possibilidade do servidor se afastar mantendo sua remuneração integral, exclusivamente em três hipóteses:

    1. Acompanhamento de familiares com doença grave: Permite licença de 30 dias (prorrogável por mais 30) para cuidar de cônjuge, pais, filhos ou dependentes legais. É necessário comprovar por perícia médica que o cuidado direto do servidor é indispensável e incompatível com a rotina de trabalho.

    2. Capacitação e desenvolvimento profissional: Licença para participar de cursos, congressos ou treinamentos alinhados às funções do cargo e de interesse direto da Prefeitura.

    3. Cessão para outros órgãos públicos: Afastamento para prestar serviços em órgãos federais, estaduais ou de outros municípios, prioritariamente com o ressarcimento das despesas salariais de volta para os cofres de Castilho.

POR QUE ‘ANTEPROJETO’ E NÃO COMO LEI DIRETA?

A escolha do formato atende a uma exigência legal da Constituição Federal. Projetos de lei que alteram salários, benefícios ou a rotina de trabalho de servidores do Poder Executivo são de competência exclusiva do Prefeito.

Se o vereador apresentasse um Projeto de Lei diretamente na Câmara, a medida seria considerada inconstitucional por vício de iniciativa. Ao enviar uma Indicação acompanhada de um Anteprojeto, Sam Borges adianta o trabalho técnico e jurídico, entregando o texto pronto para que a equipe do prefeito Paulo Boaventura faça os estudos orçamentários e, se julgar viável, envie a matéria formalmente para votação na Câmara.

QUEREMOS SABER A SUA OPINIÃO!

A proposta busca equilibrar o amparo ao servidor em momentos delicados com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos de Castilho.

E você, leitor? O que pensa sobre essa sugestão? Acredita que a Prefeitura deve adotar a licença remunerada para esses casos específicos ou prefere que a regra atual seja mantida? Deixe seu comentário e participe do debate!

(Marco Apolinário/JPN)