Enquanto ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem a possibilidade de rever a decisão que acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, a própria Constituição Federal não exige diploma de bacharel em Direito para a nomeação de ministros da Corte.
De acordo com o artigo 101 da Constituição, podem ser nomeados ministros do STF cidadãos com idade entre 35 e 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo presidente da República e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.
O texto constitucional não estabelece como requisito a graduação em Direito, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou ser juíz de carreira. Na prática, a avaliação do “notável saber jurídico” é feita durante o processo de indicação e sabatina no Senado.
Nos últimos dias, o tema voltou ao debate após os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderem que o Supremo reflita sobre a decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Na ocasião, Moraes afirmou que “está na hora de refletirmos sobre o diploma de jornalismo”. Já Flávio Dino declarou que defende a exigência do diploma há 17 anos e sustentou que a regulamentação da profissão é compatível com a Constituição.
A discussão reacendeu o debate sobre os requisitos para o exercício de profissões regulamentadas e sobre os critérios constitucionais exigidos para ocupar um dos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro.
Fonte: Nação Jurídica
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