12 de agosto de 2026

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil expõe falta de cumprimento da Lei Federal

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil expõe falta de cumprimento da Lei Federal

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ANDRADINA – Incluindo Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no Plano de Carreira e Piso do Magistério estão expondo a falta do cumprimento e aplicação da referida lei no município de Andradina e pedem uma melhor atenção para a questão dos profissionais dessa área. Abaixo, eles fazem um apanhado geral da Lei e o que é necessário fazer.

Lei Federal 15326/2026 altera Lei do Piso do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no Plano de Carreira e Piso do Magistério. As ADIs (Auxiliares de Desenvolvimento Infantil) do município de Andradina/SP estão buscando junto ao Executivo Municipal e sua Secretaria de Educação, que a Lei n⁰15326/2026 seja cumprida e efetivamente aplicada no município.

A Lei 15326/2026, que está vigente desde janeiro/2026, regimenta que as ADIs sejam inseridas no plano de carreira e também recebam o piso do magistério, desde que, três requisitos sejam preenchidos, sendo eles: – Formação no Magistério ou curso superior em Pedagogia; – Exercício do cargo em provimento efetivo, através de aprovação em concurso público; – Que as mesmas exerçam função de docência diretamente com as crianças ou atividades de suporte pedagógico a docência.

É importante falar sobre esse último requisito, pois a própria Lei 15326/2026 descreve o cuidar, o brincar e o educar com ações indissociáveis através do princípio da integralidade, ou seja, que não podem ser exercidas separadamente, o que derruba uma tese e um preconceito muito grande, que perpetua por gerações com nossas Auxiliares, que não só cuidam ou brincam, mas que de fato ensinam aos nossos pequenos conceitos de convivência, educação e aprendizagem desde a primeira infância.

O próprio edital do concurso no qual ingressaram, estabelece nas atribuições, atuação junto as crianças, auxiliar o professor no processo educativo, participar de atividades pedagógicas, além de cuidar do repouso, alimentação e bem estar das crianças. As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, citam ainda a importância do exposto no parágrafo ll, do artigo 3⁰ da Lei Federal 15326/2026, que expõe: “ São considerados professores de educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público”.

Há de se dizer também, que, a lei não trata de transposição de cargo ou mudança de função, a Lei 15326/2026 apenas reconhece as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil o direito ao plano de carreira e ao piso do magistério, passando também a ter o direito de levar o título de professoras, o que é mais que justo, mas a lei é clara, e estabelece que as suas funções e atividades diárias seriam mantidas da mesma forma que desempenham atualmente.

Porém, para que a Lei 15326/2026 se concretize e seja aplicada no município, é necessário que o Chefe do Executivo envie um Projeto de Lei de sua autoria para aprovação na Câmara de Vereadores, só assim, após a aprovação e sanção do Prefeito Municipal, a lei seria aplicada e as ADIs teriam esse direito e reconhecimento já amparado e garantido pela Lei Federal 15326/2026.

Não menos necessário, as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil relatam e prontamente agradecem a iniciativa do Vereador Professor Luzimar, que fez um Projeto de Lei de sua autoria, tentando garantir a aplicação da lei no município, porém após aprovação na Câmara Municipal o Prefeito vetou, alegando vício de iniciativa, que posteriormente foi derrubado pelos vereadores sancionando assim a Lei Municipal.

Após isso, o Executivo Municipal entrou junto ao Tribunal de Justiça com pedido de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), sob alegação de vício de iniciativa, pedido este que foi acatado pelo Tribunal em caráter liminar, onde a Lei Municipal no momento encontra-se suspensa. Após orientação jurídica, as ADIs deixaram claro que entendem e reconhecem que houve o vício de iniciativa, pois conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 61, Parágrafo 1⁰, inciso ll, alíneas a b e c, cabe apenas ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de legislar sobre regime jurídico, criação de cargos e sobre remunerações de servidores públicos.

Apesar disso, também esclarecem que, nada impede que a qualquer tempo, o Executivo Municipal envie para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei de sua autoria, com o intuito de garantir a aplicação efetiva da Lei Federal 15326/2026 no município de Andradina, o que as tornariam gratas e salientaria o compromisso do Executivo com o cumprimento da legislação vigente.

As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil também pedem que, para as ADIs que ingressaram no cargo com provimento efetivo em concurso público, mas que ainda não estejam graduadas, seja dado um tempo hábil para a formação ou conclusão de curso, a fim de todas serem incluídas e garantidas no exposto da Lei 15326/2026.

Até mesmo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do seu comunicado 36/2026, deixa uma orientação clara aos Prefeitos Municipais, que, caso a Lei Federal 15326/2026 não seja efetivamente aplicada, os mesmos podem ter apontamentos e posteriormente até mesmo reprovação na prestação das contas públicas.

As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil também já enviaram um requerimento diretamente para a Prefeitura Municipal e para a Secretaria de Educação, e estão aguardando a resposta dos questionamentos realizados nele, porém o mesmo ainda encontra-se dentro do prazo de resposta.

Diante de todo o exposto, as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil de Andradina/SP, deixam expressos os votos de apreço com a Secretaria de Educação Municipal, através da Secretária Sra. Estela Goda, e com o Chefe do Executivo Municipal, Sr. Mario Celso Lopes, dizendo a este que tanto preza pelo zelo, desempenho e qualidade da educação municipal em falas próprias, para que reconheça esse direito tão justo e necessário para com aquelas que tanto zelam, cuidam e ensinam nossos pequenos desde os primeiros passos.

Divulgação