Rocam fecha ponto de tráfico no Barbarotto e prende homem após resistência à abordagem

Rocam fecha ponto de tráfico no Barbarotto e prende homem após resistência à abordagem

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Acusado vendia droga para um adolescente no momento da abordagem; Ele resistiu e foi necessário o uso de força física para algema-lo.

ANDRADINA – A Polícia Militar, através da ROCAM – Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas prendeu na noite de quarta-feira (01), um acusado de tráfico de entorpecente, depois de flagra-lo vendendo drogas para um adolescente. Os dois foram encaminhados para a CPJ – Central de Polícia Judiciária, onde o maior foi indiciado e permaneceu à disposição da Justiça, enquanto o menor foi ouvido e liberado. As drogas foram apreendidas.

A prisão do acusado e a detenção do adolescente aconteceram durante patrulhamento preventivo pelo bairro Barbarotto, em Andradina, quando equipes da ROCAM identificaram dois indivíduos em atitude suspeita, observando o momento em que um objeto era entregue entre eles. A abordagem imediata confirmou que se tratava de uma porção de substância semelhante à maconha, dando início as diligências policiais.

No decorrer da ação, um dos abordados passou a resistir à intervenção policial, demonstrando comportamento agressivo e investindo contra a equipe. Diante da injusta agressão, os policiais empregaram o uso progressivo da força para conter o indivíduo e garantir a segurança da ocorrência, possibilitando a continuidade dos procedimentos de abordagem.

Durante as buscas, foram localizadas outras porções de entorpecentes de maconha e crack. Também foram apreendidas uma faca e uma balança de precisão, materiais frequentemente associados à atividade de tráfico de drogas.

Os envolvidos foram encaminhados para atendimento médico e, posteriormente, apresentados na Central de Polícia Judiciária de Andradina. Após a análise dos fatos e dos elementos apreendidos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante do homem pelo crime de tráfico de drogas, permanecendo ele a disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia, enquanto o adolescente foi ouvido e liberado sob a responsabilidade de um familiar.

Fonte: CPI-10 – 28º BPM/I