O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria de votos (4 a 3), reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Rosana. A decisão, tomada na sessão plenária de quinta-feira (12), resultou na cassação dos mandatos de três vereadores eleitos e na anulação dos votos das chapas envolvidas.
Foram cassados os mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, além de Angelo Aparecido de Andrade, do Partido da Renovação Democrática (PRD). O partido Solidariedade também foi citado na decisão, mas não havia eleito vereadores no município.
Além da cassação dos mandatos, a Corte determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) das legendas envolvidas e a anulação de todos os votos recebidos por esses partidos na disputa para vereador. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova retotalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.
No julgamento, o tribunal concluiu que três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.
Foram declaradas inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024, as candidatas Giane Cilene Sontag, da Federação PSDB/Cidadania, Marlene dos Santos, do PRD, e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza, do Solidariedade.
Segundo o relator do processo, desembargador Mairan Maia Jr., as candidaturas apresentaram indícios típicos de fraude, como votação extremamente baixa, pouca ou nenhuma movimentação financeira e ausência de atos de campanha.
Marlene dos Santos recebeu apenas um voto nas eleições, enquanto Giane Cilene Sontag obteve seis votos. Ambas apresentaram prestações de contas padronizadas e sem comprovação de atividades eleitorais. No caso de Wilseliani, a candidata sequer se manifestou no processo mesmo após intimação judicial.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi apresentada por Luiz Borga, candidato a vereador pelo MDB que não foi eleito no pleito de 2024. Ele apontou suspeitas de candidaturas femininas fictícias em diversos partidos.
A primeira decisão, da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio, havia rejeitado a ação. No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-SP reconheceu a fraude apenas nas chapas do PRD, do Solidariedade e da Federação PSDB/Cidadania.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Encinas Manfré e Claudia Fanucchi e pelo juiz Claudio Langroiva. Houve divergência do juiz Regis de Castilho, acompanhado pelas juízas Maria Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Com a decisão, a 330ª Zona Eleitoral será comunicada para realizar a retotalização dos votos para vereador em Rosana. O novo cálculo pode alterar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Victor da Mata